Decisão · STJ

STJ AREsp 2925810

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-05-06publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA ÔNUS DA PROVA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. A controvérsia versa sobre ação monitória decorrente de serviços de oficina mecânica e substituição de peça, discutindo-se falha na prestação do serviço e a definição do ônus da prova. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau não teve sua conclusão explicitada no texto disponível. 4. A Corte de origem concluiu pela inexistência de falha na prestação do serviço, rejeitou os embargos monitórios e constituiu o título executivo judicial; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, II, § 1º, II, III, IV e V, e 1.022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil; (ii) saber se o acórdão enfrentou a tese de que o título monitório vincula-se exclusivamente à peça substituída, e não ao conjunto de serviços; (iii) saber se há contradição quanto à especialização da oficina e sua incapacidade inicial de diagnosticar o problema; (iv) saber se a não apresentação do laudo do scanner configurou descumprimento do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil; e (v) saber a quem cabia o ônus da prova sobre a origem do defeito. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal de origem enfrentou de modo expresso as teses, com base em prova documental e oral, afastando erro material, contradição, obscuridade ou omissão; delimitou que a discussão se refere aos serviços prestados, registrou a especialidade da oficina e a ciência ao cliente para investigar o compressor em local adequado, e consignou que o scanner apenas indicou defeito na peça, sem revelar a causa primária, posteriormente identificada em laudo da fabricante como contaminação por água. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta expressamente as teses e fundamentos, afastando as alegadas violações aos arts. 489, II, § 1º, II, III, IV e V, e 1.022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. " Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, § 1º, 489, II, § 1º, II, III, IV e V e 1.022, II, parágrafo único, II. Jurisprudência relevante citada: RELATÓRIO MISSYCA TRANSPORTES LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 518-524, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta que a decisão agravada incorreu em erro ao desprover o agravo em recurso especial, pois o eminente relator adentrou diretamente na matéria própria do recurso especial, ultrapassando os limites do agravo e antecipando o julgamento de mérito. Alega que a decisão impugnada não esclareceu vários pontos fáticos e jurídicos submetidos à análise pela Corte estadual, os quais não foram respondidos na instância a quo, a saber: (i) se e como o acórdão de origem enfrentou a tese de que o título monitório vincula-se exclusivamente à peça substituída, e não ao conjunto de serviços prestados; (ii) a contradição existente no julgado, pois deixou de considerar a especialização da oficina e sua incapacidade inicial de diagnosticar o problema; (iii) se a não apresentação do laudo do scanner configurou descumprimento do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC; e (iv) a definição precisa acerca de a quem cabia o ônus da prova sobre a origem do defeito. Requer a submissão ao colegiado para que seja dado provimento ao agravo em recurso especial e, então, seja o recurso especial apreciado e julgado. Nas contrarrazões, a parte agravada aduz que a decisão impugnada enfrentou o tema, expondo que os fundamentos do recurso especial foram muito bem enfrentados de forma clara e pontual. Alega que o Ministro relator demonstrou que a matéria já foi julgada e, portanto, o recurso de agravo foi desprovido. Requer o desprovimento do presente recurso e a manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA ÔNUS DA PROVA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. A controvérsia versa sobre ação monitória decorrente de serviços de oficina mecânica e substituição de peça, discutindo-se falha na prestação do serviço e a definição do ônus da prova. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau não teve sua conclusão explicitada no texto disponível. 4. A Corte de origem concluiu pela inexistência de falha na prestação do serviço, rejeitou os embargos monitórios e constituiu o título executivo judicial; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, II, § 1º, II, III, IV e V, e 1.022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil; (ii) saber se o acórdão enfrentou a tese de que o título monitório vincula-se exclusivamente à peça substituída, e não ao conjunto de serviços; (iii) saber se há contradição quanto à especialização da oficina e sua incapacidade inicial de diagnosticar o problema; (iv) saber se a não apresentação do laudo do scanner configurou descumprimento do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil; e (v) saber a quem cabia o ônus da prova sobre a origem do defeito. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal de origem enfrentou de modo expresso as teses, com base em prova documental e oral, afastando erro material, contradição, obscuridade ou omissão; delimitou que a discussão se refere aos serviços prestados, registrou a especialidade da oficina e a ciência ao cliente para investigar o compressor em local adequado, e consignou que o scanner apenas indicou defeito na peça, sem revelar a causa primária, posteriormente identificada em laudo da fabricante como contaminação por água. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta expressamente as teses e fundamentos, afastando as alegadas violações aos arts. 489, II, § 1º, II, III, IV e V, e 1.022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. " Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, § 1º, 489, II, § 1º, II, III, IV e V e 1.022, II, parágrafo único, II. Jurisprudência relevante citada:
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →