Decisão · STJ

STJ AREsp 2871087

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-02-28publicado em 2026-04-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DESCABIMENTO NA REVELIA E VINCULAÇÃO À AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO E M RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre medida cautelar inominada vinculada à ação revisional, proposta para suspender leilões designados em desconformidade com a Lei n. 9.514/1997 e obter nova avaliação do imóvel. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a revelia, julgou parcialmente procedentes os pedidos para suspender os leilões, distribuiu as custas pro rata e fixou honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem excluiu a condenação em honorários, manteve a distribuição das custas e afastou a multa por litigância de má-fé, ao reconhecer a ausência de litigiosidade e a vinculação da cautelar à ação revisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o art. 85 do CPC impõe a condenação do banco ao pagamento de honorários sucumbenciais, apesar da revelia, considerando a autonomia da medida cautelar em relação à ação revisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão dos fundamentos sobre a ausência de litigiosidade e a vinculação da cautelar à ação principal demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte quanto ao descabimento de honorários quando não há contestação e atuação do patrono da parte vencedora. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório sobre ausência de litigiosidade e vinculação entre medida cautelar e ação principal. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência que afasta honorários sucumbenciais na hipótese de ausência de contestação e de atuação do patrono." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, art. 85, caput, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 1.707.554/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LUIZ FERNANDO BORDIGNON e por JANETE MARIA FABRO BORDIGNON contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. Alegam os agravantes que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Contraminuta às fls. 742-743. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação cível nos autos de medida cautelar inominada. O julgado foi assim ementado à fl. 541: APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA . RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS DESCONEXAS COM O CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO E A SENTENÇA PROFERIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO . PEDIDO DE EXCLUSÃO OU REDISTRIBUIÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONHECIMENTO. CASO EM QUE NÃO HOUVE CONTESTAÇÃO PELA PARTE REQUERIDA QUE NA PRÁTICA, SE EQUIVALE À HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA E DE LITIGIOSIDADE. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS QUE SE REVELA COMO A SOLUÇÃO MAIS RAZOÁVEL E ADEQUADA AO CASO CONCRETO. MEDIDA CAUTELAR VINCULADA À AÇÃO REVISIONAL AINDA EM TRÂMITE. ATUAÇÃO DOS PROCURADORES DOS AUTORES NESTE FEITO QUE PODE SER CONSIDERADA COMO MERA EXTENSÃO DOS PODERES EXERCIDOS NA AÇÃO PRINCIPAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, PROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados à fl. 623. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 85 do CPC, porque a condenação em honorários advocatícios deve observar os princípios da sucumbência e da causalidade, pois o banco deu causa à demanda ao designar leilões em desacordo com a Lei n. 9.514/1997, visto que a ausência de contestação não afasta a incidência do dispositivo e a medida cautelar possui caráter satisfativo e autonomia em relação à ação revisional. Requer o provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a condenação do recorrido ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados na sentença. Contrarrazões às fls. 672-675. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DESCABIMENTO NA REVELIA E VINCULAÇÃO À AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO E M RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre medida cautelar inominada vinculada à ação revisional, proposta para suspender leilões designados em desconformidade com a Lei n. 9.514/1997 e obter nova avaliação do imóvel. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a revelia, julgou parcialmente procedentes os pedidos para suspender os leilões, distribuiu as custas pro rata e fixou honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem excluiu a condenação em honorários, manteve a distribuição das custas e afastou a multa por litigância de má-fé, ao reconhecer a ausência de litigiosidade e a vinculação da cautelar à ação revisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o art. 85 do CPC impõe a condenação do banco ao pagamento de honorários sucumbenciais, apesar da revelia, considerando a autonomia da medida cautelar em relação à ação revisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão dos fundamentos sobre a ausência de litigiosidade e a vinculação da cautelar à ação principal demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte quanto ao descabimento de honorários quando não há contestação e atuação do patrono da parte vencedora. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório sobre ausência de litigiosidade e vinculação entre medida cautelar e ação principal. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência que afasta honorários sucumbenciais na hipótese de ausência de contestação e de atuação do patrono." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, art. 85, caput, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 1.707.554/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024.
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