Decisão · STJ

STJ AREsp 2946996

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-05-27publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS contra a decisão monocrática de fls. 409/412, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, consoante a seguinte ementa de julgamento: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais, às fls. 418/423, a parte agravante alega que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso e que inexiste violação aos enunciados 7 e 83 da Súmula do STJ. Para tanto, transcreve trechos e fragmentos da sua petição de agravo em recurso especial e defende que "houve a específica, concreta e pormenorizada impugnação dos referidos fundamentos da Decisão de Admissibilidade, quais sejam, incidência da Súmula 7 e 83/STJ". (fl. 423) As contrarrazões não foram apresentadas. (fl. 428) É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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