Decisão · STJ

STJ AREsp 2841396

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-28publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na preclusão consumativa, em razão da interposição anterior de recurso contra a mesma decisão. 2. A parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos relativos ao mérito do recurso especial, sem abordar a preclusão consumativa reconhecida na decisão impugnada. 3. Nos termos do art. 932, III, do CPC, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto, às fls. 1001/1004, por CREUSA BARBARA DE OLIVEIRA em face da decisão de fls. 997/998 (e-STJ), que inadmitiu o recurso especial de fls. 980/986 (e-STJ). O recurso especial foi interposto com base no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de origem. O Tribunal local negou seguimento ao recurso especial sob os seguintes fundamentos (e-STJ fls. 997/998): "Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão deste Tribunal. Todavia, cumpre obstar, de plano, o seguimento do recurso interposto. Verifica-se que a recorrente interpôs o recurso especial nº 1.0000.23.241192- 6/003 anterior, contra a mesma decisão. Ressalte-se que a ocorrência da preclusão consumativa impede o conhecimento do segundo recurso .. Diante do exposto, inadmito o recurso com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil." No agravo em apreciação, a parte recorrente alegou que a decisão recorrida "viola os artigos 223 e 502 do CPC, pois afronta a coisa julgada e a preclusão temporal ao permitir a rediscussão de matéria já consolidada há mais de uma década" (e-STJ fl. 1.003). Sem contraminuta (e-STJ fl. 1008). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na preclusão consumativa, em razão da interposição anterior de recurso contra a mesma decisão. 2. A parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos relativos ao mérito do recurso especial, sem abordar a preclusão consumativa reconhecida na decisão impugnada. 3. Nos termos do art. 932, III, do CPC, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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