STJ REsp 2174314
CIVILPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IRPJ. CONTRATO DE MÚTUO. APURAÇÃO. LUCRO REAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ORTN. VARIAÇÃO DIÁRIA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3. No caso dos autos, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que o contrato em questão é de mútuo, bem como que não houve arbitramento de lucro líquido, tendo a apuração se dado com base no lucro real. Assim, tem-se que a revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda a análise e interpretação das cláusulas do contrato da empresa e o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incidem ao caso as Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a correção monetária da ORTN deve ser calculada de acordo com a variação diária. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 2442): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. IRPJ. CONTRATO DE MÚTUO. APURAÇÃO. LUCRO REAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ORTN. VARIAÇÃO DIÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. A agravante alega que "resta plenamente atendido o requisito do prequestionamento, uma vez que as questões federais ventiladas neste Recurso foram objeto de debate e deliberação pelas instâncias ordinárias" (fl. 2457). Acrescenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, pois " .. não busca a rediscussão de premissas fáticas, mas tão somente que esta Colenda Corte uniformize o entendimento jurídico acerca da distinção entre contrato de mútuo e adiantamento de recursos/conta corrente, bem como sobre a correta aplicação dos dispositivos legais violados pelo v. acórdão recorrido" (fl. 2459). Argumenta, ainda, "a inexigibilidade da correção monetária pela variação diária da ORTN, uma vez que, à época dos fatos geradores, a periodicidade vigente era mensal, conforme a legislação aplicável ao balanço do período-base" (fl. 2460). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IRPJ. CONTRATO DE MÚTUO. APURAÇÃO. LUCRO REAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ORTN. VARIAÇÃO DIÁRIA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3. No caso dos autos, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que o contrato em questão é de mútuo, bem como que não houve arbitramento de lucro líquido, tendo a apuração se dado com base no lucro real. Assim, tem-se que a revisão do entendimento a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda a análise e interpretação das cláusulas do contrato da empresa e o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incidem ao caso as Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a correção monetária da ORTN deve ser calculada de acordo com a variação diária. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.