STJ AREsp 2630680
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 172-195) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 167-168). Em suas razões, a parte agravante alega que a decisão monocrática incorreu em erro ao aplicar a Súmula 7/STJ, pois a controvérsia não exige reexame de fatos e provas, mas apenas revaloração jurídica de premissas já fixadas no acórdão recorrido. Reafirma a violação dos arts. 476 do CC, 787, 798, I, "d", e 826 do CPC, defendendo a incidência da exceptio non adimpleti contractus, uma vez que o agravado não cumpriu sua obrigação de devolver o veículo, embora tenha levantado os valores da condenação. Afirma, assim, a inexigibilidade do título executivo nas condições reconhecidas pelo tribunal de origem, bem como a inexistência de preclusão. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Sem impugnação (fl. 199). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.