STJ AREsp 2614101
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DE FÁTIMA SANTOS MOREIRA contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido, em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação do fundamento de deficiência de cotejo analítico constante da decisão de admissibilidade do recurso especial (fls. 1659-1660). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que não houve ausência de impugnação específica, pois o recurso especial teria sido interposto exclusivamente com base na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal. Defende ter impugnado a aplicação da Súmula 7/STJ e sustenta que a decisão de admissibilidade utilizou motivação genérica ao mencionar o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sem pertinência ao caso (fls. 1665-1668). Impugnação ao agravo interno às fls. 1673-1678, na qual a parte agravada alega, em síntese, perda do objeto ante a existência de segunda perícia em ação de produção antecipada da prova. Reitera o histórico de esbulho possessório e invoca a litigância de má-fé da agravante, requerendo a improcedência do agravo e a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.