Decisão · STJ

STJ RHC 234021

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2026-03-12publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES PREVIAMENTE EVIDENCIADAS POR DENÚNCIAS E MONITORAMENTO. APREENSÃO DE ENTORPECENTES EM VIA PÚBLICA E NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. TEMA 280/STF. NULIDADE DAS PROVAS AFASTADA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE DROGAS E PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A entrada domiciliar, sem mandado, é lícita quando amparada em fundadas razões, justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito no interior da residência (Tema 280 da repercussão geral). No caso, houve denúncias e monitoramento prévio, com apreensão imediata de droga em via pública logo após o agravante sair de sua casa e, posteriormente, apreensão de 26 porções de maconha (259,66 g) e 1 porção de cocaína (4,48 g), além de balanças de precisão e petrechos de traficância, afastando a alegada nulidade das provas. 2. As alegações de ausência de documentação das denúncias e de não juntada de vídeo de consentimento não infirmam, em sede de habeas corpus, o juízo preliminar firmado pelas instâncias ordinárias, lastreado em depoimentos policiais e nas apreensões realizadas. 3. A tese de quebra da cadeia de custódia configura inovação recursal em agravo regimental e não pode ser conhecida. 4. A prisão preventiva foi mantida para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, pelos instrumentos típicos de comercialização e pela reincidência específica do agravante, sendo insuficientes as medidas cautelares do art. 319 do CPP. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOHNATANS HENRIQUE BISPO DOS SANTOS contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (HC n. 0700499-63.2026.8.07.0000). Extrai-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, tendo sido a prisão convertida em preventiva (e-STJ fls. 91/92). A defesa impetrou habeas corpus, alegando, em síntese, ilegalidade da prisão em flagrante por ingresso domiciliar sem mandado, sem consentimento válido e sem situação de flagrante previamente configurada, bem como ausência de fundamentação concreta da preventiva e suficiência de medidas cautelares diversas. O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 168/169): Prisão Preventiva. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se alega ilegalidade da prisão em flagrante, falta dos requisitos para a prisão preventiva e ausência de fundamentação concreta. II. Questões em discussão 2. Discute-se: i) se fundamentada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva; ii) se houve ilegalidade na prisão em flagrante do paciente; e iii) se presentes os requisitos da prisão preventiva. III. Razões de decidir. 3. A fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação concreta. Atende ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais a decisão que, sem digressões extensas, indica elementos concretos dos autos - a reincidência do paciente pelo mesmo crime - como dado apto a evidenciar risco à ordem pública e a justificar a prisão preventiva. 4. Não há, ao menos em exame preliminar, ilegalidade no ingresso domiciliar se a atuação policial foi precedida de denúncias e monitoramento prévio da residência do paciente - que foi visto saindo da residência com objeto semelhante a entorpecente, ingressando em veículo e, ao perceber a aproximação da viatura, arremessou porções de droga, sendo localizadas outras porções no interior do veículo. 5. Conquanto os crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça, a reiteração delitiva do paciente - reincidente específico no crime de tráfico de entorpecentes - evidencia sua periculosidade e justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. IV. Dispositivo 6. Ordem denegada. Na sequência, foi interposto recurso ordinário em habeas corpus a esta Corte, reiterando a nulidade do ingresso domiciliar, a insuficiência da fundamentação da preventiva e a possibilidade de substituição por medidas cautelares. O recurso ordinário não foi provido pela decisão ora agravada, que assentou a existência de fundadas razões para a entrada no domicílio em contexto de crime permanente, antecedida por denúncias e monitoramento, com apreensão imediata de entorpecentes em via pública e ulterior localização de drogas na residência, além de manter a preventiva pela gravidade concreta e reincidência específica (e-STJ fls. 235/244). A defesa opôs embargos de declaração, que foram rejeitados (e-STJ fls. 273/274). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta que as denúncias anônimas e o monitoramento prévio não estão documentalmente comprovados nos autos, o que viola o contraditório e a ampla defesa, havendo manifestação ministerial apenas no sentido de futura juntada de relatório policial e eventuais registros audiovisuais. Aduz que houve quebra da cadeia de custódia dos elementos não juntados, que a quantidade de droga inicialmente dispensada e a ausência de mercantilização no momento da abordagem não autorizavam a busca domiciliar, e que os depoimentos policiais não foram corroborados por outras provas judicializadas. Sustenta, ademais, que não foi juntado aos autos o vídeo que registraria o consentimento do agravante e de sua companheira para a busca domiciliar, havendo negativa do agravante em audiência de custódia quanto ao suposto consentimento (e-STJ fls. 278/285). Requer o recebimento do agravo regimental; o provimento do recurso para reconhecer a nulidade da diligência policial na residência do agravante; a revogação da prisão cautelar com aplicação de medidas do art. 319 do CPP, especialmente monitoração eletrônica; e o trancamento da ação penal, de forma incidental, em razão da nulidade da busca residencial e da alegada quebra da cadeia de custódia (e-STJ fls. 285/286). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES PREVIAMENTE EVIDENCIADAS POR DENÚNCIAS E MONITORAMENTO. APREENSÃO DE ENTORPECENTES EM VIA PÚBLICA E NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. TEMA 280/STF. NULIDADE DAS PROVAS AFASTADA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE DROGAS E PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A entrada domiciliar, sem mandado, é lícita quando amparada em fundadas razões, justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito no interior da residência (Tema 280 da repercussão geral). No caso, houve denúncias e monitoramento prévio, com apreensão imediata de droga em via pública logo após o agravante sair de sua casa e, posteriormente, apreensão de 26 porções de maconha (259,66 g) e 1 porção de cocaína (4,48 g), além de balanças de precisão e petrechos de traficância, afastando a alegada nulidade das provas. 2. As alegações de ausência de documentação das denúncias e de não juntada de vídeo de consentimento não infirmam, em sede de habeas corpus, o juízo preliminar firmado pelas instâncias ordinárias, lastreado em depoimentos policiais e nas apreensões realizadas. 3. A tese de quebra da cadeia de custódia configura inovação recursal em agravo regimental e não pode ser conhecida. 4. A prisão preventiva foi mantida para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, pelos instrumentos típicos de comercialização e pela reincidência específica do agravante, sendo insuficientes as medidas cautelares do art. 319 do CPP. 5. Agravo regimental não provido.
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