STJ HC 1078549
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DAS RAZÕES ÀS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONCLUSÃO EM SENTIDO DIVERSO DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO SOUSA MEDEIROS contra a decisão do Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de revisão criminal (fls. 35/38). Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas. Nas razões, alega o agravante o cabimento excepcional do habeas corpus substitutivo quando presente flagrante ilegalidade, sendo, ainda, possível a concessão da ordem de ofício. Argumenta a ocorrência de constrangimento ilegal no afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, não obstante o agravante preencher os requisitos legais (primariedade, bons antecedentes, ausência de prova de integrar organização criminosa e inexistência de demonstração concreta de dedicação a atividades criminosas). Sustenta que a preclusão temporal não incide quando há flagrante ilegalidade, pois a negativa do redutor se apoiou em presunções, sem demonstração concreta de dedicação criminosa. Pede a reconsideração da decisão agravada para conhecer e conceder a ordem; subsidiariamente, requer a submissão do agravo regimental ao colegiado, com o seu provimento, a fim de aplicar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DAS RAZÕES ÀS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONCLUSÃO EM SENTIDO DIVERSO DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.