STJ HC 1077354
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . DIALETICIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS EDUARDO DIAS DOS SANTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Nas razões, a parte agravante alega que é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de admitir a concessão da ordem de ofício quando evidenciada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, mesmo quando o habeas corpus não é conhecido como substitutivo de recurso próprio. Argumenta que houve dupla valoração das mesmas circunstâncias fáticas, pois a quantidade e a natureza da droga foram utilizadas para majorar a pena-base e, novamente, para reduzir a fração da minorante do tráfico privilegiado, caracterizando bis in idem. Defende a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma, para reconhecer a ilegalidade na dosimetria e readequar a pena do paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . DIALETICIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo regimental não conhecido.