Decisão · STJ

STJ AREsp 3133662

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-12-10publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inviabilidade de análise de ofensa a dispositivos constitucionais, por ausência de demonstração de violação dos artigos arrolados e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, além da impossibilidade de apontar violação de súmula à luz da Súmula n. 518 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo interno que manteve decisão monocrática indeferindo a gratuidade da justiça e determinando o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção da apelação, em ação declaratória de resolução contratual cumulada com cobrança de multa compensatória com pedido de tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da gratuidade, apesar de documentos que comprovariam insuficiência econômica da pessoa jurídica, teria violado os arts. 98 e 99, § 3º do CPC; e (ii) saber se o acórdão impôs ônus processual que inviabiliza o acesso à justiça, em afronta ao art. 5º, XXXV, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático-probatório na aferição da hipossuficiência econômica para fins de justiça gratuita. 5. Não compete ao STJ, em recurso especial, analisar ofensa direta ao art. 5º, XXXV, da CF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático-probatório. 2. Não compete ao STJ, em recurso especial, analisar ofensa direta a dispositivo constitucional". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AUTO POSTO GENESIS J A LTDA. e OUTROS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por inviabilidade de análise de ofensa a dispositivos constitucionais, por não demonstrada a violação dos artigos arrolados, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela impossibilidade de apontar violação de súmula, à luz da Súmula n. 518 do STJ. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em agravo interno nos autos de ação declaratória de resolução contratual cumulada com cobrança de multa compensatória com pedido de tutela de urgência. O julgado foi assim ementado (fl. 579): AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão monocrática que indeferiu o benefício da "gratuidade" às agravantes. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Ausência de requisitos para a concessão do benefício da "gratuidade". Não demonstração de incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais. Aplicação da Súmula 481 do C. Superior Tribunal de Justiça. Decisão monocrática mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. No recurso especial, a parte aponta violação dos arts. 98, 99, § 3º do Código de Processo Civil e 5º, XXXV, da Constituição Federal. Alega que Síntese concisa que houve indeferimento indevido da gratuidade apesar de documentos que comprovam insuficiência econômica. Afirma que, apesar da farta documentação apresentada, o Tribunal adotou critério rigoroso e formalista de prova que inviabiliza a concessão da justiça gratuita. Aduz que o ônus processual imposto obstaria o acesso à justiça, o contraditório e a ampla defesa. Requer o conhecimento e o provimento do recurso para que se conceda a gratuidade da justiça. Contrarrazões às fls. 604-620. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inviabilidade de análise de ofensa a dispositivos constitucionais, por ausência de demonstração de violação dos artigos arrolados e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, além da impossibilidade de apontar violação de súmula à luz da Súmula n. 518 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo interno que manteve decisão monocrática indeferindo a gratuidade da justiça e determinando o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção da apelação, em ação declaratória de resolução contratual cumulada com cobrança de multa compensatória com pedido de tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da gratuidade, apesar de documentos que comprovariam insuficiência econômica da pessoa jurídica, teria violado os arts. 98 e 99, § 3º do CPC; e (ii) saber se o acórdão impôs ônus processual que inviabiliza o acesso à justiça, em afronta ao art. 5º, XXXV, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático-probatório na aferição da hipossuficiência econômica para fins de justiça gratuita. 5. Não compete ao STJ, em recurso especial, analisar ofensa direta ao art. 5º, XXXV, da CF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático-probatório. 2. Não compete ao STJ, em recurso especial, analisar ofensa direta a dispositivo constitucional". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →