STJ AREsp 3101392
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 25, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 8.987/1995, E 493 DO CPC. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. As teses vinculadas aos arts. 25, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.987/1995, e 493 do Código de Processo Civil não foram apreciadas pelo Tribunal de origem sob o enfoque invocado no recurso especial, sem oposição de embargos de declaração, o que configura a ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 282/STF: " é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." Súmula n. 356/STF: " o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento." 2. O acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária pela falha na prestação de serviço essencial e pela entrega de água imprópria para consumo, com fundamento em relatórios oficiais e demais elementos probatórios, afastando excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior e fato de terceiro). A inversão desse entendimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça: " a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. A majoração da indenização por danos morais, tal como fixada na origem, decorreu da análise das circunstâncias específicas do caso, sendo inviável sua revisão em recurso especial, ante o mesmo óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo, interposto por COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Cível n. 0700089-14.2016.8.02.0026. Na origem, cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória proposta por JOSÉ VALTRAN SOARES e OUTROS contra a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, na qual objetiva o reestabelecimento do fornecimento de água e a condenação da ré ao pagamento de indenização pelo fornecimento de água imprópria para o uso (fls. 1-11). Foi proferida sentença para julgar procedentes os pleitos autorais, para (fls. 397-410): a) a promover a distribuição regular e potável de água na residência dos demandantes, adotando, se necessário for, solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano, valendo-se, por exemplo, de caminhões pipa e outros meios necessários ao cumprimento da ordem; b) a pagar aos promoventes, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais com correção monetária, pelo IPCA, desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios, pela taxa SELIC, desde a data da citação, dada a responsabilidade contratual, deduzindo-se desta o índice de atualização monetária até a data de termo inicial da correção monetária, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma dos arts. 389 e 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no julgamento das apelações cíveis, deu provimento ao recurso da autora e negou provimento ao recurso da concessionária, em acórdão cuja ementa é a seguir transcrita (fls. 604-620): DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME.