Decisão · STJ

STJ AREsp 3101067

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-11-06publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. MULTA. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, a parte agravante não atendeu ao despacho que determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à data do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por I RB BRASIL RESSEGUROS S.A., impugnando decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso por não ter sido juntada, mesmo após regular intimação para que o vício fosse sanado, a procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. Márcio Alexandre Malfatti, subscritor do agravo e do recurso especial. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 287-294), a parte agravante afirma que sanou o "(..) vício de representação acostando aos autos procuração e documentos atualizados, ratificando o ato de interposição do recurso, ainda que a data da procuração e substabelecimento seja posterior à interposição do recurso." (e-STJ fl. 289) Salienta que a interpretação segundo a qual a procuração necessariamente deve ser outorgada em data anterior à interposição do recurso não deve prevalecer, sob pena de esvaziar o próprio conteúdo normativo dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como do art. 662 do Código Civil, todos expressamente voltados à convalidação de atos processuais praticados com vício de representação. Requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação (e-STJ fls. 297-302). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. MULTA. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, a parte agravante não atendeu ao despacho que determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à data do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes. 4. Agravo interno não provido.
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