Decisão · STJ

STJ AREsp 3093728

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-29publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Os princípios da primazia do julgamento de mérito, da proporcionalidade e do acesso à jurisdição não têm o condão de isentar as partes da necessária observância dos requisitos de admissibilidade recursal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEUZA TAVARES ROCHA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão denegatória de recurso especial. Nas presentes razões, a parte agravante afirma que impugnou de forma suficiente os argumentos do julgado atacado, devendo ser afastados os óbices aplicados para apreciação do recurso especial. Defende a mitigação da Súmula nº 182/STJ, o afastamento do formalismo excessivo e a aplicação da proporcionalidade, do acesso à jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e do princípio da primazia do mérito. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 344/350. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Os princípios da primazia do julgamento de mérito, da proporcionalidade e do acesso à jurisdição não têm o condão de isentar as partes da necessária observância dos requisitos de admissibilidade recursal. 3. Agravo interno não provido.
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