STJ AREsp 3085325
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 939-940). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 870): APELAÇÃO. Compra e venda de imóvel. Ação de rescisão de contrato c. c reintegração de posse e perdas e danos. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Preliminar de prescrição acolhida. Nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, deve ser reconhecida a prescrição da cobrança de valores, ainda que inadimplido o contrato, impondo-se, em consequência, o reconhecimento da prescrição da pretensão ao desfazimento do contrato. Sentença reformada. Recurso da parte ré a que se dá provimento e prejudicado o da autora. Embargos de declaração rejeitados (fl. 908): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de vício no julgado. Inexistência. Embargos que não tem o condão de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada. Finalidade de prequestionamento. Embargos rejeitados. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 2.944-2.951). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.