Decisão · STJ

STJ HC 1046447

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-22publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição ou o redimensionamento da pena do paciente . Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GUSTAVO BENEDITO DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 251-252, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera a alegação de que o processo instaurado em desfavor do réu é nulo, porquanto foi deflagrado a partir de elementos de informação ilícitos, obtidos por meio de busca domiciliar ilegal. Subsidiariamente, requer a absolvição por ausência de provas ou a revisão da dosimetria. Afirma que: "O caso do paciente não é de mero inconformismo com o édito condenatório. Trata-se de uma condenação erigida sobre uma cascata de nulidades absolutas, desde a obtenção da prova até a dosimetria da pena" (fl. 257). Requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à T urma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição ou o redimensionamento da pena do paciente . Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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