Decisão · STJ

STJ AREsp 3089610

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-10-17publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MESMA PARTE. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA MESMA DECISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, haja vista a ocorrência de preclusão consumativa e o princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. A ressalva a esse entendimento é a possibilidade de interposição de recursos especial e extraordinário pela mesma parte e contra a mesma decisão. Contudo, esse não é o caso dos autos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRIO MARCIO MOREIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em razão da preclusão consumativa e afronta ao princípio da unicidade recursal (e-STJ fl. 209). Nas presentes razões (e-STJ fls. 213/218), a parte agravante aduz a possibilidade de conhecimento do recurso especial, tendo em vista que a oposição dos embargos de declaração interrompeu o prazo para a interposição de outro recurso. Afirma que não há elementos que evidenciem que os recursos foram manejados de forma simultânea ou indevida contra a mesma decisão de modo a configurar preclusão consumativa que inviabilizasse o conhecimento do Resp. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação apresentada às fls. 222/229. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MESMA PARTE. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA MESMA DECISÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, haja vista a ocorrência de preclusão consumativa e o princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. A ressalva a esse entendimento é a possibilidade de interposição de recursos especial e extraordinário pela mesma parte e contra a mesma decisão. Contudo, esse não é o caso dos autos. 2. Agravo interno não provido.
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