STJ AREsp 3069500
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. HEPATOPATIA CRÔNICA COM FIBROSE AVANÇADA. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o medicamento - Xifaxan 550 mg junto com Lactulos, de uso domiciliar - deve ser custeado pelo plano de saúde para tratamento de hepatopatia crônica com fibrose avançada e hipertensão portal. 2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ELEVADO DE COMA - TRATAMENTO: XIFAXAN 550 MG JUNTO COM A LACTULOSE - MEDICAMENTO INDICADO POR MÉDICO DA PARTE AUTORA - CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE - NECESSIDADE - NEGATIVA INDEVIDA DO TRATAMENTO. HORÁRIOS ARBITRADOS CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 85, § 8º DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO -SENTENÇA MANTIDA - O plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento com medicamento prescrito pelo médico da parte autora, ainda que para uso domiciliar, considerando o elevado risco de coma hepático da parte autora, especialmente considerando que o contrato pactuado pelas partes não prevê exclusão expressa à doença que acometeu o contratante. Devem se arbitrados os honorários em caso de ausência de proveito econômico e se o valor da causa for ínfimo, conforme dispõe o artigo 85, § 2º do CPC" (e-STJ fl. 245). Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 258-264), a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 10, VI, da Lei nº 9.656/1998. Sustenta que o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar não é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, salvo hipóteses legais específicas. Afirma que, no caso, o fármaco Xifaxan 550 mg, associado à Lactulose, é de uso domiciliar e que há vedação contratual expressa para a cobertura de tratamentos e fornecimento de medicamentos de uso domiciliar. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 460). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 461-462), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. HEPATOPATIA CRÔNICA COM FIBROSE AVANÇADA. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o medicamento - Xifaxan 550 mg junto com Lactulos, de uso domiciliar - deve ser custeado pelo plano de saúde para tratamento de hepatopatia crônica com fibrose avançada e hipertensão portal. 2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.