Decisão · STJ

STJ HC 1041170

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-03publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
Agravo Regimental no Habeas Corpus. writ substitutivo de revisão criminal. INADMISSIBILIDADE. agravo regimental não provido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu deste habeas corpus. 2. O agravante foi condenado definitivamente por tráfico de drogas e associação para tal fim. Não houve ajuizamento de ação revisional para discutir o pedido feito a esta Corte, de absolvição pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, sob o fundamento de ausência de provas quanto ao vínculo associativo estável e permanente. 3. Este Superior Tribunal de Justiça não tem competência para conhecer de habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal, quando não houve o prévio esgotamento da via processual adequada perante o Tribunal competente. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ROGERIO EXPEDITO DOS SANTOS agrava da decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu deste habeas corpus, porque substitutivo de revisão criminal não ajuizada perante o Tribunal competente. A defesa afirma que a impetração deve ser conhecida. Ademais, reitera a tese de mérito do habeas corpus. Afirma que não há prova da estabilidade e de permanência para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas e pede a declaração de "nulidade do acórdão coator, e trancamento da ação penal" (fl. 139). EMENTA Agravo Regimental no Habeas Corpus. writ substitutivo de revisão criminal. INADMISSIBILIDADE. agravo regimental não provido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu deste habeas corpus. 2. O agravante foi condenado definitivamente por tráfico de drogas e associação para tal fim. Não houve ajuizamento de ação revisional para discutir o pedido feito a esta Corte, de absolvição pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, sob o fundamento de ausência de provas quanto ao vínculo associativo estável e permanente. 3. Este Superior Tribunal de Justiça não tem competência para conhecer de habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal, quando não houve o prévio esgotamento da via processual adequada perante o Tribunal competente. 4. Agravo regimental não provido.
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