STJ AREsp 3064475
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL E RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. JULGAMENTO CONJUNTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia. 2. A revisão da conclusão do Tribunal local quanto à existência de prejudicialidade externa entre ação revisional de aluguel e ação renovatória, bem como da necessidade de julgamento conjunto para evitar decisões conflitantes, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A análise da alegação de apuração de valores pagos a maior em razão de aluguéis provisórios igualmente encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento da matéria em recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ECO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado na alínea a do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 1278, e-STJ): "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - PREJUDICIALIDADE EXTERNA - JULGAMENTO CONJUNTO - NECESSIDADE. Há prejudicialidade externa entre a ação revisional e a ação renovatória de locação relativa ao mesmo contrato e imóvel, pois o valor do aluguel defendido por cada um dos autores das mencionadas ações, partes opostas, é essencial para o deslinde da questão litigiosa, sendo patente o risco de serem proferidas decisões conflitantes. Desconstituída a sentença única proferida em razão de irregularidade constatada na ação renovatória de locação em apenso, imperiosa também a desconstituição da sentença proferida na ação revisional de contrato com o retorno dos autos ao Juízo de origem para julgamento em conjunto com aquele". Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 1317-1321 e 1357-1362, e-STJ). Nas razões de recurso especial, a parte recorrente aponta violação aos arts. 1.022, II, parágrafo único, e 489, §1º, IV e VI, 2º, 3º, 4º, 6º, 55, §3º, 139, II e III, 141, 302, I, e 492, do CPC; 69 da Lei nº 8.245/1991 e 884 e 885 do Código Civil. Sustenta, em síntese: a) omissão quanto a pontos essenciais que demonstrariam a inexistência de prejudicialidade entre a ação renovatória e a revisional, em especial sobre os efeitos provisórios dos aluguéis pagos sob tutela de urgência e a necessidade de decisão de mérito na ação revisional para convalidação ou ajuste dos valores; b) que não há risco de decisões conflitantes, pois os objetos são distintos (renovar o contrato versus definir o valor justo do aluguel), sendo indevida a determinação de julgamento conjunto por suposta prejudicialidade externa, com violação aos arts. 2º, 3º , 4º, 6º, 55, §3º, 139, II e III, 141 e 492, do CPC; c) necessidade de apuração de eventuais valores pagos a maior em razão dos aluguéis provisórios. Contrarrazões apresentadas às fls. 1648-1655, e-STJ, o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 5.075/5.077 ), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL E RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. JULGAMENTO CONJUNTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia. 2. A revisão da conclusão do Tribunal local quanto à existência de prejudicialidade externa entre ação revisional de aluguel e ação renovatória, bem como da necessidade de julgamento conjunto para evitar decisões conflitantes, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A análise da alegação de apuração de valores pagos a maior em razão de aluguéis provisórios igualmente encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento da matéria em recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.