STJ AREsp 3052384
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial, consubstanciada na ausência de demonstração analítica de como o acórdão recorrido teria violado os dispositivos de lei federal indicados, atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Não se conhece do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando a parte recorrente deixa de realizar o indispensável cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, limitando-se à transcrição de ementas sem demonstrar a similitude fática e a divergência de interpretação jurídica. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA BRAGA DA SILVA e OUTROS contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões de agravo interno (e-STJ fls. 608/619), a parte agravante sustenta que: (i) o recurso especial continha fundamentação clara e suficiente, articulando silogismo jurídico completo entre os fatos e as normas apontadas como violadas, o que afastaria a Súmula nº 284/STF; (ii) a matéria foi expressamente suscitada na apelação e nos embargos de declaração opostos no TJSP, atraindo o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC; (iii) os precedentes indicados tratam da mesma hipótese fática (ação proposta contra pessoa falecida) e demonstram divergência de soluções em relação ao acórdão recorrido. Requer a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, a submissão do agravo interno ao colegiado competente para que seja reformada a decisão. Sem impugnação (e-STJ fl. 624). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial, consubstanciada na ausência de demonstração analítica de como o acórdão recorrido teria violado os dispositivos de lei federal indicados, atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Não se conhece do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando a parte recorrente deixa de realizar o indispensável cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, limitando-se à transcrição de ementas sem demonstrar a similitude fática e a divergência de interpretação jurídica. 3. Agravo interno não provido.