Decisão · STJ

STJ AREsp 3039919

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2025-09-08publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Recurso a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE SAO JOAO da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas 284 do Supremo Tribunal Federal e 7 do Superior T ribunal de Justiça (fls. 212/215). A parte agravante afirma que os argumentos constantes de seu recurso não estão dissociados do que foi abordado no acórdão recorrido e que o conhecimento da pretensão não encontra óbice na Súmula 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 246). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Recurso a que se nega provimento.
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