STJ AREsp 3040605
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 283/STF. INTEMPESTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo . II. Razões de decidir 2. O agravo interno que não impugna fundamento da decisão agravada independente e suficiente para mantê-la, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Não é possível invocar o princípio da instrumentalidade das formas para afastar a inobservância dos requisitos de admissibilidade recursal, especialmente quando se trata de vício grave e insanável como a intempestividade. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 82-86) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 76-78). Em suas razões, a parte alega ser possível mitigar "excesso de formalidades para poder aferir a tempestividade por outros meios e atender ao princípio da solução integral de mérito" (fl. 84). Argumenta ainda que a "inviabilidade de constatar a tempestividade nessa esfera processual não deveria ser motivo para não analisar o recurso. Não é possível que nas instâncias inferiores o processo esteja regular e nesta Corte o recurso seja inadmissível por uma questão formal e desvinculada do mérito" (fl. 85). A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 90). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 283/STF. INTEMPESTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo . II. Razões de decidir 2. O agravo interno que não impugna fundamento da decisão agravada independente e suficiente para mantê-la, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Não é possível invocar o princípio da instrumentalidade das formas para afastar a inobservância dos requisitos de admissibilidade recursal, especialmente quando se trata de vício grave e insanável como a intempestividade. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.