STJ AREsp 3008369
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BRTPREV. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO BRTPREV contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que deixou de impugnar o óbice da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que houve negativa de prestação jurisdicional, com afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, por ausência de enfrentamento de tese central; aduz que a decisão agravada empregou conceitos jurídicos indeterminados, contrariando o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil; defende que houve uso de jurisprudência defensiva para obstar o exame do mérito e requer a reforma para conhecer do agravo em recurso especial (fls. 126-128). Impugnação ao agravo interno às fls. 166-171 na qual a parte agravada alega que o agravo interno não atacou especificamente a aplicação da Súmula 182/STJ e o não enfrentamento do óbice da Súmula 7/STJ, que foi o fundamento destacado na decisão agravada, requerendo o não conhecimento do agravo interno e, no mérito, sua rejeição, com aplicação de multa (fls. 166-171). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BRTPREV. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.