Decisão · STJ

STJ AREsp 3008369

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-06publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BRTPREV. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO BRTPREV contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que deixou de impugnar o óbice da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que houve negativa de prestação jurisdicional, com afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, por ausência de enfrentamento de tese central; aduz que a decisão agravada empregou conceitos jurídicos indeterminados, contrariando o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil; defende que houve uso de jurisprudência defensiva para obstar o exame do mérito e requer a reforma para conhecer do agravo em recurso especial (fls. 126-128). Impugnação ao agravo interno às fls. 166-171 na qual a parte agravada alega que o agravo interno não atacou especificamente a aplicação da Súmula 182/STJ e o não enfrentamento do óbice da Súmula 7/STJ, que foi o fundamento destacado na decisão agravada, requerendo o não conhecimento do agravo interno e, no mérito, sua rejeição, com aplicação de multa (fls. 166-171). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BRTPREV. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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