Decisão · STJ

STJ AREsp 3000106

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-25publicado em 2026-04-27
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de (i) não se caracterizar a alegada negativa de prestação jurisdicional e (ii) da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 78/83). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 86/99), a agravante insiste na negativa de prestação jurisdicional. Argumenta que não há necessidade de reexame de provas ou de elementos fáticos, nem que a convicção do juízo esteja baseada em elementos informativos, a fim de fazer incidir a Súmula nº 7/STJ. Ao final, pede o afastamento do óbice da Súmula nº 280/STF. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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