Decisão · STJ

STJ AREsp 2986017

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-10publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. A aferição da necessidade de produção de prova pericial, quando o Tribunal de origem conclui pela suficiência das provas documentais para o deslinde da controvérsia, demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. A tese de que a taxa média de juros constitui mero referencial para aferir a abusividade da taxa pactuada foi apresentada de modo genérico, o que atrai o óbice da Súmula n. 284/STF. 4. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 927/933), a agravante defende o afastamento da Súmula n. 182/STJ, porque impugnou, nas razões do agravo em recurso especial, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo, com especial destaque para os fundamentos relativos às Súmulas n. 5, 7 e 83/STJ. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 937/944. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. A aferição da necessidade de produção de prova pericial, quando o Tribunal de origem conclui pela suficiência das provas documentais para o deslinde da controvérsia, demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. A tese de que a taxa média de juros constitui mero referencial para aferir a abusividade da taxa pactuada foi apresentada de modo genérico, o que atrai o óbice da Súmula n. 284/STF. 4. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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