STJ AREsp 2965749
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. IRDR TRIBUNAL DE ORIGEM. SOBRESTAMENTO NO STJ. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a afetação de controvérsia pelo Tribunal de origem ao rito do IRDR não determina o sobrestamento dos processos em curso no STJ, mas apenas daqueles que tramitam nos Tribunais de origem. 3. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 802/803 Nas razões recursais, a parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do processo pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 816). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. IRDR TRIBUNAL DE ORIGEM. SOBRESTAMENTO NO STJ. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a afetação de controvérsia pelo Tribunal de origem ao rito do IRDR não determina o sobrestamento dos processos em curso no STJ, mas apenas daqueles que tramitam nos Tribunais de origem. 3. Agravo interno de que não se conhece.