STJ AREsp 2911593
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por META MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, contra decisão monocrática de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência dos arts. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, nos termos da seguinte ementa (fl. 391): PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 400-408, a parte agravante sustenta que "impugnou de forma contundente e detalhada a aplicação da Súmula 7/STJ, dedicando seções inteiras à demonstração de sua inaplicabilidade ao caso concreto, tanto para o cabimento do Recurso Especial pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional". Acrescenta que "a própria decisão agravada, em seu relatório, reconhece expressamente que a tese central do Agravo em Recurso Especial foi justamente a de afastar a incidência da Súmula 7, por meio da tese da revaloração jurídica". As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 415). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.