STJ REsp 2189483
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA N. 1.190 DO STJ. SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o Tema n. 1.190, fixou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". Ao modular os efeitos, o julgado estabeleceu que "a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão", ou seja, em 1/7/2024. 2. No caso em exame, o acórdão recorrido está em conformidade com referido entendimento, razão pela qual não se há de sobrestar o presente feito pelo Tema n. 1.392, que trata sobre a hipótese de expedição de precatório. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão de minha relatoria, assim ementada (fl. 76): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MODULAÇÃO DE EFEITOS DOTEMA N. 1190 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões recursais, a parte agravante requer "o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento definitivo do REsp n. 2.201.535/SP (Tema Repetitivo 1392); e, subsidiariamente, o provimento do presente agravo interno, para reformar a decisão agravada e dar provimento ao Recurso Especial, restabelecendo a aplicação da Súmula n. 519/STJ" (fl. 87). Intimada, a Parte embargada apresentou impugnação (fls. 91-96). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA N. 1.190 DO STJ. SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o Tema n. 1.190, fixou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". Ao modular os efeitos, o julgado estabeleceu que "a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão", ou seja, em 1/7/2024. 2. No caso em exame, o acórdão recorrido está em conformidade com referido entendimento, razão pela qual não se há de sobrestar o presente feito pelo Tema n. 1.392, que trata sobre a hipótese de expedição de precatório. 3. Agravo interno desprovido.