STJ AREsp 2756644
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TECMIC BRASIL - SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve impugnação específica, no AREsp, ao óbice da Súmula 7/STJ, indicando o tópico "III" das razões do agravo em recurso especial (fls. 979-982) e defendendo que a controvérsia é estritamente de direito, com revaloração jurídica das circunstâncias (fls. 1020-1025). Sustenta que o juízo de admissibilidade da origem teria extrapolado seus limites ao afastar as violações legais, adentrando indevidamente no mérito. Aduz que nenhuma das teses do recurso especial exige reexame de provas, mas apenas enfrentamento de questões processuais. Na sua impugnação ao agravo interno, a parte agravada alega que a agravante não impugnou o fundamento da incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ e que a oposição à Súmula 7/STJ foi genérica, sem demonstrar por que a matéria seria exclusivamente de direito, postulando, ainda, a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e a condenação por litigância de má-fé (fls. 1030-1032). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURADORA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.