STJ AREsp 2753038
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL contra a decisão monocrática de fls. 917/921 que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, consoante a seguinte ementa de julgamento: ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, interposto às fls. 948/975, a parte agravante alega que houve impugnação acerca da aplicação do enunciado 83 da Súmula do STJ pelo Tribunal de origem, afirmando que "o Agravante foi enfático ao atacar a aplicação da Súmula 83/STJ, considerando o erro de premissa do Tribunal Estadual, na medida em que os julgados trazidos como apoio ao seu entendimento, não se amoldam à realidade dos autos". (fl. 951) As contrarrazões foram apresentadas às fls. 984/990, requerendo-se a manutenção da decisão agravada, além da fixação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, por considerar o recurso manifestamente protelatório. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.