Decisão · STJ

STJ AREsp 2753038

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-09-17publicado em 2026-04-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL contra a decisão monocrática de fls. 917/921 que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do artigo 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, consoante a seguinte ementa de julgamento: ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, interposto às fls. 948/975, a parte agravante alega que houve impugnação acerca da aplicação do enunciado 83 da Súmula do STJ pelo Tribunal de origem, afirmando que "o Agravante foi enfático ao atacar a aplicação da Súmula 83/STJ, considerando o erro de premissa do Tribunal Estadual, na medida em que os julgados trazidos como apoio ao seu entendimento, não se amoldam à realidade dos autos". (fl. 951) As contrarrazões foram apresentadas às fls. 984/990, requerendo-se a manutenção da decisão agravada, além da fixação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, por considerar o recurso manifestamente protelatório. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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