Decisão · STJ

STJ AREsp 2654463

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-05-22publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NÚBIA DE CÁSSIA PEREIRA BORGES contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção do recurso especial, dada a ausência de preparo após indeferimento da gratuidade de justiça na origem, com aplicação da Súmula 187 do STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega que a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para concessão da gratuidade, cita a Lei 1.060/1950, o art. 98 do Código de Processo Civil e precedentes, afirma não ser declarante de imposto de renda e reitera a impossibilidade de arcar com custas sem prejuízo do sustento familiar. Sustenta violação do art . 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, por indeferimento sem oportunidade de comprovação da hipossuficiência (fls. 365-366). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 372). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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