STJ HC 1082354
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. DEPÓSITO DE 12 TIJOLOS DE MACONHA (5,4 KG) NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. APARELHO ANTI-ESPIONAGEM. INDÍCIOS DE ATUAÇÃO EM CONCURSO DE AGENTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. DROGAS ARMAZENADAS NO LOCAL DE CONVÍVIO DO MENOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a teor do art. 105, II, "a", e III, da Constituição Federal, ressalvada a concessão da ordem de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso, em homenagem à ampla defesa, as alegações foram examinadas, não se verificando constrangimento ilegal. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para garantia da ordem pública, com base em elementos concretos: depósito, no interior da residência, de 12 tijolos de maconha (5,4 kg); apreensão de dispositivo anti-espionagem; atuação em concurso de agentes; e indícios extraídos de diálogos e vídeos da agravante, com menção à qualidade e procedência da droga e ao preço, evidenciando tratativas de venda. 3. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não se mostram adequadas nem suficientes diante do risco concreto de reiteração delitiva e da afetação do meio social pela expressiva quantidade de drogas. 4. A prisão domiciliar prevista no art. 318-A do CPP foi corretamente afastada, por se tratar de situação excepcionalíssima: prática de tráfico de drogas na residência onde convive o menor, com depósito de 12 tijolos de maconha (5,4 kg) e aparato anti-espionagem, além de constar o amparo da avó materna. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RHILLARY NATALY FERREIRA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2404857-19.2025.8.26.0000). Consta que a agravante foi presa em flagrante em 25/12/2025, pela suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas), em razão da apreensão de 12 tijolos de maconha (5,4 kg), tendo a custódia sido convertida em preventiva. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo, buscando a revogação da custódia ou sua conversão em prisão domiciliar. A ordem foi denegada, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 14): Habeas Corpus Tráfico de droga Insurgência contra a manutenção da custódia cautelar Alegações de ausência de fundamentação da decisão objurgada e dos requisitos da prisão preventiva, bem como de que a paciente faz jus a prisão domiciliar, por ser mãe de filho autista menor de 12 anos de idade Inadmissibilidade Manutenção da prisão preventiva, máxime para garantia da ordem pública, mercê da gravidade in concreto do crime, evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida (12 tijolos de maconha, com peso total 5,4 Kg.), reveladora da periculosidade da agente, além de ser reincidente - Descabimento, por inadequação, de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, mormente em face da norma inscrita no artigo 282, inciso II, do mesmo Código. Hipótese, ademais, em que o Juiz pode, excepcionalmente, deixar de aplicar a prisão domiciliar quando, como no caso em apreço, o delito de tráfico é cometido pela mãe no interior da residência onde ela convive com o menor, expondo-o ao submundo do crime. Mandamus denegado. Na sequência, foi impetrado habeas corpus perante esta Corte, o qual não foi conhecido pela decisão agravada (e-STJ fls. 242/245). No presente agravo regimental, a defesa sustenta que deve ser concedida liberdade provisória cumulada com prisão domiciliar, por ser a agravante mãe de menor de 4 anos que depende exclusivamente de seus cuidados, invocando a presunção de inocência e o HC coletivo 143.641. Aduz que ela é primária, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, que colaborou com a polícia indicando o local onde o entorpecente estaria, e que não praticou o crime com violência ou grave ameaça, inexistindo apreensão de valores ou flagrante em ato de comercialização. Sustenta que sofreu violência doméstica por seu companheiro, que seria o proprietário das drogas, e que os diálogos atribuídos a ela não fazem prova de participação em facção criminosa, tampouco demonstram autoria delitiva, demandando dilação probatória. Defende que a decisão que manteve a prisão preventiva se funda em motivos abstratos, sem demonstrar a insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP, que seriam adequadas e proporcionais à proteção da ordem pública, especialmente por se tratar de delito sem violência ou grave ameaça. Requer o conhecimento e provimento do agravo regimental para concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, substituição da prisão por domiciliar, com possibilidade de monitoração eletrônica. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. DEPÓSITO DE 12 TIJOLOS DE MACONHA (5,4 KG) NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. APARELHO ANTI-ESPIONAGEM. INDÍCIOS DE ATUAÇÃO EM CONCURSO DE AGENTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. DROGAS ARMAZENADAS NO LOCAL DE CONVÍVIO DO MENOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a teor do art. 105, II, "a", e III, da Constituição Federal, ressalvada a concessão da ordem de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso, em homenagem à ampla defesa, as alegações foram examinadas, não se verificando constrangimento ilegal. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para garantia da ordem pública, com base em elementos concretos: depósito, no interior da residência, de 12 tijolos de maconha (5,4 kg); apreensão de dispositivo anti-espionagem; atuação em concurso de agentes; e indícios extraídos de diálogos e vídeos da agravante, com menção à qualidade e procedência da droga e ao preço, evidenciando tratativas de venda. 3. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não se mostram adequadas nem suficientes diante do risco concreto de reiteração delitiva e da afetação do meio social pela expressiva quantidade de drogas. 4. A prisão domiciliar prevista no art. 318-A do CPP foi corretamente afastada, por se tratar de situação excepcionalíssima: prática de tráfico de drogas na residência onde convive o menor, com depósito de 12 tijolos de maconha (5,4 kg) e aparato anti-espionagem, além de constar o amparo da avó materna. 5. Agravo regimental não provido.