STJ HC 1079823
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA NA QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DA DROGA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE FABIO DE OLIVEIRA FILHO contra decisão monocrática assim ementada (fl. 105): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM AMPARO EM ELEMENTOS IDÔNEOS. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que o indeferimento liminar por sucedâneo não impede a análise do habeas corpus, pois não possui natureza recursal e admite cognição sumária; defende que a interposição de recurso não impede a impetração do habeas corpus, em consonância com entendimento da Suprema Corte. Argumenta que a exasperação da pena-base foi indevida, por baixa quantidade e variação ínfima das substâncias apreendidas, devendo a análise ocorrer no vetor próprio do art. 42; sustenta que não foi observado na decisão agravada que foram apreendidas 2,74 g de cocaína e 2,55 g de crack. Sustenta que a Terceira Seção, ao julgar o Tema 1.262 sob o rito dos repetitivos, fixou a tese de que é desproporcional a majoração da pena-base apenas em razão da natureza da droga quando a quantidade apreendida for ínfima, o que atrairia a incidência do precedente ao caso concreto. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado e, ao final, a concessão da ordem de habeas corpus. Não abri vista ao agravado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA NA QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DA DROGA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental não conhecido.