STJ HC 1076721
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PECULATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO DO EXAME NEGATIVO DA VETORIAL CULPABILIDADE SOB MAIS QUALIFICADA MOTIVAÇÃO. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não configura reformatio in pejus a situação em que o tribunal, ao julgar recurso exclusivo da defesa, de fundamentação livre e de efeito devolutivo amplo, encontra outros fundamentos em relação à sentença impugnada, não para prejudicar o recorrente, mas para manter-lhe a reprimenda imposta no juízo singular, sob mais qualificada motivação (AgRg no REsp n. 1.924.034/MG, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023). Precedentes. 2. A tese firmada no Tema Repetitivo 1214 (REsp n. 2.058.970/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/8/2024, DJe de 12/9/2024) é expressa no sentido de que não implicam reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença (destaquei). 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL COSTA, EDSON ALVES DE ABREU, HELENA MARIA NOGUEIRA e JULIO DONIZETE DE MELO contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em suas razões (e-STJ fls. 308/314), a defesa dos agravantes sustenta que a decisão impugnada merece reforma. Repisa que, ao rechaçar o argumento utilizado na sentença, o Tribunal de origem convalidou uma pena que, de outra forma, deveria ter sido obrigatoriamente reduzida em favor dos agravantes (e-STJ fl. 310). Nesse contexto, repisa que o acórdão proferido em sede de apelação teria contrariado o entedimento firmado no Tema Repetitivo 1.214/STJ. Ao final, pede o provimento do recurso para que as penas-base dos agravantes sejam reduzidas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PECULATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO DO EXAME NEGATIVO DA VETORIAL CULPABILIDADE SOB MAIS QUALIFICADA MOTIVAÇÃO. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não configura reformatio in pejus a situação em que o tribunal, ao julgar recurso exclusivo da defesa, de fundamentação livre e de efeito devolutivo amplo, encontra outros fundamentos em relação à sentença impugnada, não para prejudicar o recorrente, mas para manter-lhe a reprimenda imposta no juízo singular, sob mais qualificada motivação (AgRg no REsp n. 1.924.034/MG, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023). Precedentes. 2. A tese firmada no Tema Repetitivo 1214 (REsp n. 2.058.970/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/8/2024, DJe de 12/9/2024) é expressa no sentido de que não implicam reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença (destaquei). 3. Agravo regimental não provido.