STJ AREsp 3144371
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AUTOMOTIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por irregularidade formal decorrente da interposição, em peça única, do recurso especial e do recurso extraordinário. 2. A controvérsia diz respeito a ação de procedimento comum para cobrança de cobertura por roubo de veículo e danos morais. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos por ausência de prova mínima do contrato, da apólice/bilhete e da negativa formal de cobertura, e por recuperação do veículo. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, assentando que a revelia não supre a falta de prova do vínculo contratual e da negativa, e que a recuperação do veículo afasta a indenização por perda total. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC por negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se houve violação aos arts. 2º, 3º, 6º, III, 14 e 54 do CDC em razão da incidência do microssistema consumerista e da responsabilidade objetiva por negativa de cobertura; e (iii) saber se foi comprovado o dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto às alegadas violações aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC e aos arts. 2º, 3º, 6º, III, 14 e 54 do CDC, por deficiência de fundamentação, uma vez que não houve demonstração específica de como o acórdão teria contrariado cada dispositivo nem correlação direta com seus fundamentos. 7. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do CPC e com o art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação quanto às alegadas violações aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, bem como aos arts. 2º, 3º, 6º, III, 14 e 54 do CDC. 2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.". Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 105, III, a e c; CPC, arts. 85, § 11, 1.022, II, 1.029, § 1º, 1.042, § 4º, e 489, § 1º, IV; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III, 14 e 54; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ALESSANDRO DE OLIVEIRA CÂNDIDO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por irregularidade formal consistente na interposição, em peça única, do recurso especial e do recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do TJRJ em apelação cível nos autos de ação de cobrança de seguro automotivo. O julgado foi assim ementado (fl. 104-105): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AUTOMOTIVO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. ROUBO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTRATO E DA NEGATIVA FORMAL DE COBERTURA. RECUPERAÇÃO DO BEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de procedimento comum ajuizada por proprietário de veículo que alegou ter firmado contrato de cobertura total com associação de proteção veicular, postulando indenização por danos materiais e morais após a negativa de cobertura por roubo ocorrido em 13/05/2021. 2. A parte ré foi regularmente citada, permaneceu inerte e teve decretada sua revelia. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos por ausência de provas mínimas do contrato e da própria negativa de cobertura. O autor apelou, defendendo que os efeitos da revelia deveriam ter conduzido ao acolhimento do pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se os efeitos da revelia impõem a procedência dos pedidos formulados na ausência de impugnação específica da parte ré; (ii) estabelecer se houve prova suficiente da existência de contrato de proteção veicular e da negativa indevida de cobertura, aptas a embasar o pedido indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revelia não implica presunção de veracidade quando os fatos alegados estiverem em contradição com as provas constantes dos autos, nos termos do art. 345 do CPC. 6. O ônus de comprovar o fato constitutivo do direito, inclusive a existência de vínculo contratual e a recusa formal da cobertura, compete ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC. 7. O autor não juntou contrato, apólice, estatuto da associação ou qualquer outro documento que comprove a existência do vínculo com a ré ou a extensão da cobertura contratada. 8. A ausência de documento formal de negativa de cobertura impede a verificação de eventual descumprimento contratual. 9. A recuperação do veículo, registrada nos autos como ocorrida cerca de um ano após o roubo, afasta o pedido de indenização por perda total, tornando incabível o pleito de reparação patrimonial. 10. O conjunto probatório, composto apenas por boletos posteriores ao sinistro e boletim de ocorrência, é insuficiente para acolhimento dos pedidos iniciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. No recurso especial, a parte aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes artigos: a) 1.022, II, do Código de Processo Civil, visto que o acórdão teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não enfrentar teses sobre aplicabilidade do CDC, ônus da prova, valoração dos documentos e efeitos da revelia; e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, pois teria faltado fundamentação específica e suficiente sobre tais pontos; b) 2º, 3º, 6º, III, 14 e 54, do Código de Defesa do Consumidor, porque a relação com a associação de proteção veicular seria de consumo, a responsabilidade seria objetiva e a negativa de cobertura teria configurado falha do serviço com dano moral presumido; e Requer o provimento do recurso para que se reconheça a violação aos dispositivos legais e se reforme o acórdão, julgando procedente o pedido inicial; requer ainda o provimento do recurso extraordinário, subsidiariamente, para que se reconheça a violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AUTOMOTIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por irregularidade formal decorrente da interposição, em peça única, do recurso especial e do recurso extraordinário. 2. A controvérsia diz respeito a ação de procedimento comum para cobrança de cobertura por roubo de veículo e danos morais. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos por ausência de prova mínima do contrato, da apólice/bilhete e da negativa formal de cobertura, e por recuperação do veículo. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, assentando que a revelia não supre a falta de prova do vínculo contratual e da negativa, e que a recuperação do veículo afasta a indenização por perda total. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC por negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se houve violação aos arts. 2º, 3º, 6º, III, 14 e 54 do CDC em razão da incidência do microssistema consumerista e da responsabilidade objetiva por negativa de cobertura; e (iii) saber se foi comprovado o dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto às alegadas violações aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC e aos arts. 2º, 3º, 6º, III, 14 e 54 do CDC, por deficiência de fundamentação, uma vez que não houve demonstração específica de como o acórdão teria contrariado cada dispositivo nem correlação direta com seus fundamentos. 7. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do CPC e com o art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação quanto às alegadas violações aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, bem como aos arts. 2º, 3º, 6º, III, 14 e 54 do CDC. 2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.". Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 105, III, a e c; CPC, arts. 85, § 11, 1.022, II, 1.029, § 1º, 1.042, § 4º, e 489, § 1º, IV; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III, 14 e 54; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: