Decisão · STJ

STJ AREsp 3137396

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-12-17publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NATUREZA ESTÉTICA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.870.834/SP, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos - Tema nº 1.069 - assentou que "é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida", afastando-se, por conseguinte, as intervenções cirúrgicas com caráter eminentemente estético. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à natureza estética das intervenções cirúrgicas pleiteadas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANA PAULA ANDRADE SIQUEIRA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral, em razão de negativa de cobertura de cirurgias plásticas pós-bariátricas por plano de saúde. 2. A autora alegou que, após perda de peso significativa, apresentou excesso de pele com repercussões físicas e psicológicas, sendo indicadas cirurgias reparadoras. 3. A operadora de saúde negou cobertura sob alegação de que os procedimentos não constam do rol da ANS e possuem natureza estética. 4. Pedido de condenação da operadora à autorização e custeio das cirurgias, com multa diária, além de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) definir se o plano de saúde é obrigado a custear os procedimentos cirúrgicos indicados como reparadores; e (ii) estabelecer se a negativa de cobertura configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, conforme Súmula 608 do STJ. 7. A autora já havia realizado cirurgias reparadoras custeadas pelo plano. Os novos procedimentos solicitados foram considerados estéticos, sem caráter funcional, conforme laudo pericial. 8. O Tema 1.069 do STJ estabelece que apenas cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional são de cobertura obrigatória. 9. O laudo pericial judicial concluiu que os procedimentos não têm natureza reparadora ou funcional. 10. A negativa de cobertura foi legítima, não havendo abusividade. 11. Ausente ato ilícito, não se configura dano moral indenizável. 12. A sentença foi mantida, com majoração dos honorários advocatícios para 11% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido." (e-STJ fl. 682) No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, 14 do Código de Defesa do Consumidor e 10 da Lei nº 9.656/1998, ao argumento de obrigatoriedade de custeio de procedimentos cirúrgicos reparadores pós-cirurgia bariátrica por se tratarem de procedimento reparatórios. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 745/751), o recurso foi inadmitido, dando ensejo ao presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NATUREZA ESTÉTICA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.870.834/SP, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos - Tema nº 1.069 - assentou que "é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida", afastando-se, por conseguinte, as intervenções cirúrgicas com caráter eminentemente estético. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à natureza estética das intervenções cirúrgicas pleiteadas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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