STJ HC 1078952
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento a inércia da parte requerente em cumprir a determinação de emenda à inicial no prazo assinalado, visto que se limitou a reiterar os argumentos defendidos no habeas corpus, o que inviabilizou a apreciação do writ. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS CHARLES TEIXEIRA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da inércia da parte requerente em cumprir a determinação de emenda à inicial no prazo assinalado, visto que apenas reiterou os argumentos defendidos no habeas corpus, inviabilizando a adequada apreciação do writ. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, limitou-se a reiterar os argumentos já expendidos na petição inicial do habeas corpus, defendendo a tese de atipicidade da conduta e o pleito de trancamento da ação penal. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento a inércia da parte requerente em cumprir a determinação de emenda à inicial no prazo assinalado, visto que se limitou a reiterar os argumentos defendidos no habeas corpus, o que inviabilizou a apreciação do writ. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.