STJ AREsp 3065787
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSE AIRTON DAS GRACAS JUNIOR contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 505 - 506). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fls. 302-304): APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 487, INCISO II, DO CPC, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - RECURSO DO EXEQUENTE - PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS PARA O EXEQUENTE EXERCER O SEU DIREITO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, INICIADOS DA DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO EXEQUENDO - IN CASU , O PROCESSO PERMANECEU POR PRAZO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO SEM OCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA E, CONSEQUENTEMENTE, SEM INTERRUPÇÃO D O PRAZO PRESCRICIONAL - EXISTÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA INEXITOSA QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE INTERROMPER OU SUSPENDER O LAPSO PRESCRICIONAL, CASO A SUA NÃO PERFECTIBILIZAÇÃO NÃO DECORRA DO MECANISMO DO PROCESSO JUDICIAL, MAS SIM POR DESÍDIA DO CREDOR, HIPÓTESE DOS AUTOS - INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL DO ART. 240 DO NCPC (ART. 219 DO CPC/73) C/C ART. 202, I, DO CC. N Ã O PERFECTIBILIZAÇÃO DA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA ATÉ A PRESENTA DATA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO EXEQUENTE QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Acolhidos os embargos de declaração opostos para sanar omissões, porém, sem efeito modificativo (fls. 327 - 331). Nas razões do agravo interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.