STJ AREsp 3052216
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A verificação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. No agravo interno (e-STJ fls. 212/215), a parte reitera os argumentos do recurso especial, sustentando ser entidade filantrópica sem fins lucrativos, portadora de títulos de utilidade pública e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), e alega que seus resultados são deficitários, invocando o art. 98 do Código de Processo Civil e a Súmula nº 481/STJ. Afirma, ainda, que não incide o óbice da Súmula nº 7/STJ. Sem impugnação (e-STJ fl. 220). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A verificação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.