Decisão · STJ

STJ AREsp 3043188

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-10publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. STJ. IRRELEVÂNCIA. CALENDÁRIO LOCAL. ATO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c o artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A não observância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem - ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOG-IN - LOGÍSTICA INTERMODAL S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade (e-STJ fl. 1.483). Referida decisão foi integrada pelo julgamento de embargos de declaração (e-STJ fls. 1.507/1.510). Em suas razões (e-STJ fls. 1.514/1.530), a agravante alega que o reconhecimento de intempestividade foi equivocado, visto que os feriados previstos na Portaria STJ/GP nº 790/2024 e em lei federal são dispensados de comprovação e que houve a certificação do prazo final no sistema de processo eletrônico do tribunal de origem. Afirma que a certificação da data final do prazo recursal pelo tribunal de origem possui fé pública, devendo prevalecer para fins de aferir a tempestividade recursal. Aduz que os "(..) feriados nacionais, bem como os feriados e suspensões previstos em atos normativos do próprio Superior Tribunal de Justiça, são de conhecimento público e notório, o que afasta a necessidade de comprovação pela parte" (e-STJ fl. 1.522). Sustenta que a tempestividade do recurso foi reconhecida pela Vice-Presidência do tribunal local, o que não pode ser desconsiderado. Defende que os dias "(..) 16 e 17 de abril e dia 02 de maio, tiveram os prazos suspensos, em decorrência do Feriado Nacional de 21 de abril, motivo pelo qual se dispensa qualquer comprovação para fins de certificação da tempestividade do recurso" (e-STJ fl. 1.526). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.965). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. SUSPENSÃO. EXPEDIENTE FORENSE. STJ. IRRELEVÂNCIA. CALENDÁRIO LOCAL. ATO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c o artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. A não observância da determinação para comprovar o feriado local perante o Tribunal de origem - ou o cumprimento dessa exigência de modo incompleto ou incorreto acarreta a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. 3. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.
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