Decisão · STJ

STJ AREsp 3039665

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-05publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Quanto ao pedido formulado na impugnação, por não se verificar, neste momento, o caráter protelatório do recurso, torna-se desnecessária a aplicação da reprimenda por litigância de má-fé. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CLEIDILANE TEIXEIRA DA CUNHA contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da impossibilidade de alegar ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial e incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 805/808). Em suas razões (e-STJ fls. 812/826), a agravante impugna o óbice da Súmula nº 7/STJ, afirmando não pretender reexame de provas, mas a revaloração jurídica de fatos já estabelecidos e incontroversos nos autos, com a correta aplicação dos dispositivos legais supostamente violados. De resto, reedita os fundamentos esposados no recurso especial. Ao fi nal, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 830/836, requerendo a aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURADO. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Quanto ao pedido formulado na impugnação, por não se verificar, neste momento, o caráter protelatório do recurso, torna-se desnecessária a aplicação da reprimenda por litigância de má-fé. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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