STJ AREsp 3019610
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. 1. Nos termos da Súmula n. 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. De acordo com o art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Regina"s Boutique Ltda. e outras contra decisão singular de relatoria do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do recurso por entender ausente a juntada da procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento do subscritor do agravo e do recurso especial, apesar de intimação para regularização do vício. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega que havia instrumento de mandato nos autos de origem, e que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo teria reconhecido a regularidade da representação, tornando desnecessária nova juntada por ocasião da interposição do agravo em recurso especial. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 193). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. 1. Nos termos da Súmula n. 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. De acordo com o art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 3. Agravo interno a que se nega provimento.