STJ HC 1066033
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXEUCÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. No caso, o habeas corpus pretendia a concessão de prisão domiciliar à agravante. Na decisão impugnada, o habeas corpus foi indeferido liminarmente, porque verificada a inadmissível reiteração de pedido, formulado no HC n. 996.856/RS, cuja ordem foi denegada. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e se limitou a reiterar as razões apresentadas na inicial do writ, o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANA CLAUDIA DA SILVA GERMANO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 110-11, em que deneguei o habeas corpus impetrado em seu favor. A agravante reitera que faz jus à prisão domiciliar, por ser mãe de criança com quadro de transtorno do espectro autista, sendo que "nenhum familiar ostenta condições de exercer tal responsabilidade de cuidados com o infante" (fl. 117). Requer o deferimento da prisão domiciliar. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXEUCÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. No caso, o habeas corpus pretendia a concessão de prisão domiciliar à agravante. Na decisão impugnada, o habeas corpus foi indeferido liminarmente, porque verificada a inadmissível reiteração de pedido, formulado no HC n. 996.856/RS, cuja ordem foi denegada. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e se limitou a reiterar as razões apresentadas na inicial do writ, o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.