Decisão · STJ

STJ HC 1065590

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-04publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRECLUSÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. EXTENSÃO SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS SOMADAS. APLICAÇÃO DE UM ÚNICO PERCENTUAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. PRECEDENTE. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de MARLOS GLEIK CAMPOS DA SILVA, condenado e em cumprimento de pena unificada de 29 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado (Processo n. 0177782-06.2015.8.09.0175, da 1ª Vara de Execução Penal de Goiânia/GO). A impetrante aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Goiás, que, em acórdão proferido no Agravo em Execução Penal n. 5627703-66.2025.8.09.0000, conheceu e negou provimento ao recurso. Alega ilegalidade na adoção da fração única de 50% para progressão de regime, por contrariar os princípios da legalidade estrita e d a retroatividade da norma penal mais benéfica, defendendo a aplicação de 2/5 (40%) ao latrocínio praticado por réu primário à época dos fatos, e a observância das frações anteriores para os delitos comuns, sem combinação indevida de leis. Sustenta a necessidade de individualização das frações por condenação, com aplicação de percentuais distintos para delitos comuns e para o crime sem violência praticado na condição de reincidente genérico, em conformidade com precedentes desta Corte. No mérito, requer a alteração da fração para 2/5 na condenação por latrocínio, a concessão da progressão e a expedição de alvará de soltura (fls. 3/14). Liminar indeferida às fls. 60/61. Informações prestadas pela origem às fls. 63/65 e 69/74. O Ministério Público Federal pugna pelo não conhecimento da impetração, tendo em vista inadequação da via eleita e a ausência de ilegalidade flagrante (fls. 81/89). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRECLUSÃO DOS CÁLCULOS DA PENA. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. EXTENSÃO SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS SOMADAS. APLICAÇÃO DE UM ÚNICO PERCENTUAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. PRECEDENTE. Ordem denegada.
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