STJ HC 1057429
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. TEMA N. 1.139 DO STJ. COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. 2. A validade da busca pessoal exige fundadas suspeitas amparadas em situação fática objetiva. No caso, a abordagem decorreu de diligência por assalto, com tentativa de evasão e dispensa de objeto pelo agravante, quadro que legitima a medida, conforme orientação do STF. 3. Presentes justa causa para a busca e elementos fáticos que a antecederam, mantém-se a higidez do acervo probatório, sendo incabível, na presente via, o reexame do contexto probatório, a teor da orientação desta Corte Superior. 4. É inviável aplicar retroativamente o Tema n. 1.139 do STJ para reconhecer o tráfico privilegiado após o trânsito em julgado da condenação, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica, conforme jurisprudência iterativa desta Corte Superior. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE SANTOS GALVÃO contra a decisão de fls. 205-218, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que a busca pessoal foi aleatória e sem justa causa, porque derivou de diligência por suposto roubo, e não por tráfico, o que tornaria ilícitas as revistas pessoal e veicular e, por consequência, a prova e a condenação (fls. 224-226) . Argumenta que houve mera "atitude suspeita", insuficiente para legitimar a intervenção policial, e que o paciente tentou evasão e dispensou objeto sem relação com comércio ilegal de drogas, quadro que afastaria o suporte fático para a medida. Defende que não existem atos concretos de mercancia, pois os policiais confirmaram tratar-se de usuário, com petrechos para uso, sem apreensão em ponto de drogas, sem terceiros e sem elementos típicos de traficância. Alega que o afastamento da minorante fundou-se apenas na existência de inquéritos e ações penais em curso, o que violaria a presunção de inocência e a individualização da pena, impondo a aplicação do Tema n. 1.139 do STJ. Expõe que a pequena quantidade apreendida - 101,4 g de maconha - recomenda o reconhecimento do tráfico privilegiado, com aplicação da minorante no "máximo" e redimensionamento proporcional da pena. Requer, ao final, seguimento do habeas corpus com concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. TEMA N. 1.139 DO STJ. COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. 2. A validade da busca pessoal exige fundadas suspeitas amparadas em situação fática objetiva. No caso, a abordagem decorreu de diligência por assalto, com tentativa de evasão e dispensa de objeto pelo agravante, quadro que legitima a medida, conforme orientação do STF. 3. Presentes justa causa para a busca e elementos fáticos que a antecederam, mantém-se a higidez do acervo probatório, sendo incabível, na presente via, o reexame do contexto probatório, a teor da orientação desta Corte Superior. 4. É inviável aplicar retroativamente o Tema n. 1.139 do STJ para reconhecer o tráfico privilegiado após o trânsito em julgado da condenação, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica, conforme jurisprudência iterativa desta Corte Superior. 5. Agravo regimental improvido.