STJ RHC 228633
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O improvimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na impossibilidade de se avaliar prova quanto à autoria delitiva, na manutenção da prisão preventiva e na admissão da utilização da técnica de fundamentação per relationem. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Incabível a inovação recursal nos embargos de declaração. 5. Não suscitada omissão contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, opera-se a preclusão a respeito. 6. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LUCAS BRITO DE AVIZ contra acórdão assim ementado (fl. 626): PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória dispensa fundamentação exaustiva quando o réu permaneceu preso durante a instrução, sendo suficiente a indicação de que subsistem os motivos do decreto cautelar. 2. O decreto prisional encontra-se amparado em elementos concretos que evidenciam a necessidade de garantir a ordem pública pelos indícios de integração do agravante em organização criminosa de alta periculosidade e atuação em posição de liderança. 3. A necessidade de interromper ou reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva, à luz da jurisprudência consolidada do STF e do STJ. 4. A técnica de fundamentação per relationem é válida quando os fundamentos do decreto prisional permanecem incólumes e são expressamente adotados pela decisão que mantém a custódia. 5. O habeas corpus e o recurso dele decorrente não admitem dilação probatória, sendo inviável o exame aprofundado de prova superveniente para afastar materialidade e autoria delitivas. 6. Mostram-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão diante do risco concreto de reiteração delitiva e da gravidade concreta da conduta. 7. Agravo regimental improvido. A parte embargante alega que houve omissão quanto à natureza da prova nova apontada no recurso em habeas corpus, afirmando que se trata de prova oficial e pré-constituída - certidão, relatório final do inquérito e denúncia - cuja simples leitura afastaria, de plano, o fumus comissi delicti, sem necessidade de dilação probatória. Sustenta que o acórdão limitou-se a rejeitar genericamente o exame de prova superveniente, sem enfrentar o ponto específico de que a verificação seria meramente documental. Argumenta que há contradição insanável entre as decisões das instâncias ordinárias: a sentença condenatória afirmou que "não há nenhum elemento novo" para revogar a prisão, enquanto o acórdão do TJPA disse que "a prova nova foi devidamente enfrentada" pelo Juízo de origem. Aponta que essa incongruência invalida a motivação per relationem adotada no acórdão recorrido, pois não se pode remeter a fundamentos que se excluem logicamente. Defende que o acórdão embargado também se omitiu sobre a alegação de padronização da decisão de primeiro grau, sem motivação individualizada, em violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 315, § 2º, do CPP. Explica que a sentença teria reproduzido, de modo literal ou quase literal, trechos usados em outros casos pelo mesmo juízo, inclusive ignorando a prova nova mencionada. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos para que sejam supridas as omissões e, com efeitos infringentes, seja reformado o acórdão impugnado, dando provimento ao agravo regimental e ao recurso em habeas corpus, com a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O improvimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na impossibilidade de se avaliar prova quanto à autoria delitiva, na manutenção da prisão preventiva e na admissão da utilização da técnica de fundamentação per relationem. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Incabível a inovação recursal nos embargos de declaração. 5. Não suscitada omissão contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, opera-se a preclusão a respeito. 6. Embargos de declaração rejeitados.