Decisão · STJ

STJ AREsp 2965596

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-16publicado em 2026-04-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da pretensão esbarrar nos preceitos das Súmulas n.. 5/STJ e 7/STJ, somado ao alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência (Súmula n. 83/STJ) e consequente prejudicialidade da divergência. 2. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Do simples cotejo entre o decidido e as razões do agravo em recurso especial, é possível verificar que a parte agravante se limitou a rebater a incidência da Súmula n. 7/STJ, sem traçar uma única linha impugnatória no que tange a incidência da Súmula n. 5/STJ, menos ainda quanto à relevante conclusão de harmonia do entendimento de origem com a jurisprudência (Súmula n. 83/STJ). 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GABRIEL MARQUES SOUSA contra decisão monocrática de minha relatoria, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 383-388) e integralizada pela rejeição dos embargos de declaração (fls. 402-403). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fls. 208-209): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - LOCAÇÃO COMERCIAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ PRELIMINAR - TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - CLÃUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECE A SOLIDARIEDADE, QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS, ENTRE O LOCATÓRIO E O FIADOR - ART. 62, INCISO I, DA LEI 8.245/91 AUTORIZA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO TAMBÉM EM FACE DO FIADOR - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - MÉRITO - TESE DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA -INADIMPLÊNCIA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 373, INCISO II, DO CPC - LOCATÁRIA REVEL - PARTE AUTORA COMPROVOU RELAÇÃO CONTRATUAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do recurso interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fls. 418-419). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da pretensão esbarrar nos preceitos das Súmulas n.. 5/STJ e 7/STJ, somado ao alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência (Súmula n. 83/STJ) e consequente prejudicialidade da divergência. 2. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Do simples cotejo entre o decidido e as razões do agravo em recurso especial, é possível verificar que a parte agravante se limitou a rebater a incidência da Súmula n. 7/STJ, sem traçar uma única linha impugnatória no que tange a incidência da Súmula n. 5/STJ, menos ainda quanto à relevante conclusão de harmonia do entendimento de origem com a jurisprudência (Súmula n. 83/STJ). 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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