Decisão · STJ

STJ AREsp 2920730

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-28publicado em 2026-04-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUÍS FERNANDO DA SILVA VIEIRA contra a decisão (e-STJ fls. 1.076/1.077) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.081/1.089), o agravante repisa os argumentos do agravo em recurso especial, alegando haver negativa de prestação jurisdicional e não ser o caso de aplicação da Súmula nº 7/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 1.101/1.103. Às e-STJ fls. 1.128/1.138, o agravante juntou pedido de tutela provisória de urgência para dar prosseguimento imediato à execução. O pedido foi indeferido pela Vice-Presidência desta Corte (e-STJ fls. 1.144/1.145). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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