Decisão · STJ

STJ AREsp 3033828

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-09-01publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ROBERTO OKUMURA e OUTROS para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 1.078/1.079, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois os agravantes não impugnaram especificamente o fundamento da decisão agravada, no caso, a incidência da Súmula 83 do STJ. Em suas razões, às e-STJ fls. 1.084/1.107, os recorrentes, além de discorrerem sobre o mérito recursal, alegam que o agravo em recurso especial "enfrentou de modo claro e suficiente o fundamento determinante" da decisão agravada (e-STJ fl. 1.087) e que a aplicação da Súmula 83 do STJ seria totalmente equivocada, "tendo em vista que sobre o assunto paira divergência no próprio Tribunal Regional Federal" (e-STJ fl. 1.100). Requerem, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.127/1.130. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo interno (e-STJ fls. 1.161/1.163). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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